A grande mídia deixou passar mais uma dessas contradições entre discurso e ação que acontecem com relativa freqüência no governo do estado de São Paulo. Nem a Folha, nem o Estadão, escreveram uma nota de rodapé sequer sobre o feito, numa clara manifestação de falta de interesse ou de conluio. Talvez porque pobre tem que ser sujo e doente mesmo. Notemos:
A suposta “obra do PSDB” (ou melhor, que José Serra diz ser sua) – os medicamentos genéricos – está sendo onerada em São Paulo através de aumento de carga tributária (CAT 101/2011), publicada em junho último, numa contradição à conversa partidária tucana que faria gaguejar mesmo os mais experientes no convívio com a contradição do próprio discurso.
Além deles, medicamentos de higiene e beleza também já tinham sido atingidos, alguns meses antes, ali mesmo, no estado governado por um partido que fala tanto de eficiência estatal e redução de impostos.
As provas desta notícia podem ser conferidas através da leitura das portarias CAT - Portaria nº 81/2010 e Portaria CAT 101, de 30-06-2011, que tratam da cobrança de ICMS segundo o sistema de substituição tributária.
(Disponíveis em http://contadez.cenofisco.com.br/legislacao.php?id=99809 e também emhttp://www.sincofarma.org.br/arquivos/pdf/Destaque/crcular_cat_101.pdf)
Na portaria 81/2010, podemos checar aumentos de impostos sobre uma série de produtos de higiene e beleza: acetona, maquiagem para os lábios, cremes de beleza, xampus, pastas de dentes, etc. São produtos vendidos em drogarias que devem ser acessíveis a qualquer família que já consegue garantir o que comer. O aumento da carga tributária sobre tais produtos onera, notadamente, o orçamento de uma classe C crescente que talvez nunca antes tivera acesso tão amplo a tais produtos. Ou a nova classe média não usa xampus, pasta de dentes e o aumento da carga tributária foi dirigido aos mais ricos apenas?
Na portaria 101/2011 instituem um novo método de cálculo do ICMS que ONERA o medicamente genérico em detrimento ao medicamento de referência (o de marca). Por incrível que pareça, o medicamento genérico pagará MAIS IMPOSTOS em São Paulo que o medicamento de marca de algum laboratório farmacêutico poderoso. Seguindo um exemplo que faz parte da própria portaria, o ICMS de um medicamento de referência (de marca) terá uma redução de imposto de 81,16%, enquanto que o equivalente genérico terá um aumento de imposto de 40,32% (está lá com todas as letras).
http://ninhodavespa.blogspot.com/2011/07/da-serie-paulista-e-idiota-o-governo-do.html
http://ninhodavespa.blogspot.com/2011/07/da-serie-paulista-e-idiota-o-governo-do.html
É rídículo o aumento abusivo do imposto...
ResponderExcluirO valor do imposto é as vezes maior em relação ao valor que é pago do medicamento...
Como cobrar imposto sobre o valor PMC se este ainda é concedido desconto ao consumidor, com este aumento será fundamental a redução de desconto...