domingo, 24 de fevereiro de 2013

81 anos do voto feminino



Há 81 anos, a mulher brasileira ganhava o direito de votar nas eleições nacionais. Esta conquista foi obtida depois de muita luta e garantida pelo Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Mas ainda assim, a conquista não estava completa. O código permitia apenas que mulheres casadas e com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, entretanto, o voto, para as mulheres, ainda não era obrigatório, sendo esse dever somente dos homens. Foi só em 1946 que a obrigatoriedade do voto foi estendida a todas as mulheres.
As mulheres brasileiras têm carga de trabalho maior, remuneração menor em comparação aos homens, e ainda contam com uma baixa representação política. Os dados nem parecem novidade, mas merecem visibilidade e ganham proporção ao serem comparados com a realidade dos vizinhos da América Latina e do Caribe. 

Dados apresentados, em Brasília, na abertura da Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, apontam que, em 2008, no Brasil, a remuneração das mulheres com mais de 13 anos de estudo equivalia a cerca de 60% do total recebido pelos homens. A taxa brasileira é a menor da América Latina, ao lado do Uruguai. A porcentagem é ainda mais acentuada quando se fala em tomada de decisões: a proporção de mulheres no Parlamento brasileiro é de apenas 9%. Essa representação só é maior do que a de países como Belize, São Cristóvão e Névis, Haiti e Colômbia (veja quadro). A maior representação da região é encontrada em Cuba (43%), seguida por Argentina (40%) e Costa Rica (37%). 

O acesso das mulheres à tomada de decisões políticas e às políticas públicas é o principal desafio nacional, segundo avaliação da secretária executiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), Alicia Bárcena. “O Brasil foi um dos países pioneiros em relação à institucionalidade da equidade entre homens e mulheres, mas é preciso aumentar o tema na política. A participação política das mulheres, de praticamente 10%, não é suficiente. Uma forma de fazer funcionar é estabelecendo metas específicas de cotas para mulheres em diversos âmbitos. Essa foi a estratégia da Argentina”, exemplifica Alicia. 

A legislação brasileira determina que cada partido ou coligação é obrigado a ter, entre seus candidatos, o mínimo de 30% de mulheres. Implementada por meio da Lei nº 12.034/09, a norma tenta reforçar a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Espera-se que, a partir da obrigatoriedade, as mulheres tenham de fato essa representatividade mínima. 

De acordo com o relatório da Cepal, a norma não obteve efeito. O documento Que tipo de Estado? Que tipo de igualdade?, que apresenta dados e análises sobre o progresso da igualdade de gênero, indica que a diferença da representação feminina no Brasil antes e depois da lei de cotas foi de apenas 2,4% (de 6,6% para 9%), a menor entre os países da região que aderiram à iniciativa. Na Argentina, a política foi efetiva: a participação parlamentar feminina saltou de 6% para 38,5%. 

A baixa participação política das mulheres atinge não apenas o Legislativo. No Executivo, o Brasil está entre os grupos de países com a menor participação de mulheres (abaixo de 15%). Integram esse grupo Haiti, Ilhas Cayman, Jamaica, Porto Rico, República Dominicana e Venezuela. Ainda segundo a Cepal, a proporção de mulheres prefeitas no Brasil subiu de 1%, em 1998, para apenas 2%, em 2009. 

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