PS: AJUDEM A DIVULGAR.

Instruções Especiais
1. DAS FUNÇÕES
1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição
são estabelecidos abaixo.

1.2. A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste
Edital.
1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de janeiro de 2012 e serão reajustados de acordo com os
percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma
categoria.
1.5. O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela administração, podendo ser
diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos, obedecida a carga horária semanal de trabalho e o
previsto em acordo coletivo de jornada.
1.6. O contrato de trabalho inicial será de 25 horas semanais para o Professor de Educação Básica , podendo ser
ampliada para 30 horas, com o salário de R$ 2.029,92, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade
Escolar.
1.7. O contrato de trabalho inicial será de 30 horas semanais para o Professor de Educação Infantil , podendo ser
ampliada para 35 horas, com o salário de R$ 1.973,52, de acordo com o horário de funcionamento da Unidade
Escolar.
1.8. O Auxílio-Transporte, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.086, de 22 de julho de 2011, será fornecido
aos servidores residentes a mais de mil metros do local de trabalho e que tenham a necessidade de utilização do
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transporte público para o deslocamento de sua residência ao trabalho e para o retorno ao final da jornada. O
benefício será fornecido também para os residentes em municípios limítrofes a Guarulhos e para os municípios
integrantes da região metropolitana de São Paulo.
1.9. O Auxílio Alimentação será fornecido mediante solicitação do servidor, respeitado o prazo necessário para a
operacionalização do pedido e, por caracterizar-se como benefício utilizado para a alimentação diária do servidor,
não será fornecido para períodos retroativos a data da concessão. Desde agosto de 2011 o Auxílio Alimentação
concedido aos servidores da Prefeitura tem o valor mensal de R$286,00 (duzentos e oitenta e seis) reais, sendo
descontado do servidor um percentual de acordo com a faixa salarial em que se insere.
1.10. Tendo em vista que se encontra em validade o concurso regido pelo Edital nº 02/2011-SAM01 e que o mesmo
contempla funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital
nas funções que ainda dispõem de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica
condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições
do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato
da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:
a)ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que
encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da lei nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e)possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função, no caso da carteira fornecida por Conselhos de
Classe devem estar devidamente regular;
f)não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo
de seus direitos civis e políticos;
g)submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h)não estar aposentado pelo serviço público de qualquer dos entes federativos ou ser detentor de cargo,
emprego ou função pública, exceto as ressalvas das letras “a”, “b” e “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal/1988.
i)preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente
Edital;
j)não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos
entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo,
sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos
municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
· através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 15 de fevereiro a 05 de março
de 2012, e
· no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves,
439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas).
2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.
org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar
sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e
imprimir o boleto bancário.
2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 06 de março de 2012, disponível no endereço eletrônico www.ibamspconcursos.
org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do
preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme Tabela do item 1.1, a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções
constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.
2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto
bancário, pagável em qualquer banco.
2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram
recebidos e o valor da inscrição foi creditado.
2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor
da inscrição.
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2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das
inscrições, não serão aceitas.
2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha
de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o
código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante
do item 1.1 deste Edital.
2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São
Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos - Av.
Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro –
Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga
fábrica Abaeté); CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo ; METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/nº
- Centro – São Paulo; CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel
Paulista; CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti - Rua Sábado
D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-
Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.
2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é
completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos
próprios Postos Acessa São Paulo.
2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições:
2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido da Tabela do item 1.1, no Banco Santander,
agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7
ou BANCO ITAU, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento
definido no item 2.5, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e
original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.
2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados,
inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo
confirmando a efetivação da inscrição.
2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio
candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a
inscrição.
2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais
conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.
2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a
aplicação das provas.
2.11 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste
Edital.
2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.15. O candidato NÃO poderá fazer inscrição para mais de uma função.
2.16. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua
inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas),
junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439
– Centro – Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas.
2.17. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
condição atendida.
2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes
requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 14
de fevereiro de 2012.
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de
trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 15/02/2012 a
06/03/2012.
2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa
Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês
de janeiro de 2012.
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2.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue:
2.20.1. Acessar, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamspconcursos.
org.br.
2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição.
2.20.3. Entregar nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2012, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de
Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco,
1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 01/2012”,conforme Anexo IV
deste edital;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página
onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a
comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de
trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários
mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao
mês de janeiro/2012, além das cópias do RG, CPF, e
g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens deste
Capitulo.
2.21. A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em
envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital.
Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
2.22. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer
outra via que não as especificadas neste Edital.
2.23. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do
Município do dia 24/02/2012.
2.23.1. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página
do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram
cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo
pagamento deverá ser efetuado até 06/03/2012.
2.23.2. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de
inscrição invalidado.
2.24. O provimento de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição
Federal dar-se-á nos termos do Decreto Federal n° 3 .298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modifica ções
trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decre to Municipal n° 23.704/2006 .
2.25. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade
para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04., a saber:
“Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos
e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 – Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui
limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções
b) – Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz
c) – Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
d) – Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
1 –comunicação
2 –cuidado pessoal
3 – habilidades sociais
4 – utilização dos recursos da comunidade
5 – saúde e segurança
6 – habilidades acadêmicas
7 – lazer
8 – trabalho
e) – Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
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II – Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência,
tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da
mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
2.26.As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente
aplicadas no cumprimento deste Edital.
2.27.Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
2.28.Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela
Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da
compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.
2.28.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da
listagem correspondente.
2.28.2. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o
exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso.
2.29.Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar
a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.30.As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das
provas.
2.31.Não serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência,
2.32. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham
realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto
de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro –
Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas).
2.33.O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de
inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do
IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função;
b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA,
especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas
provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos
deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.34.Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:
Item 2.32 – letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência.
Item 2.32 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
2.35.O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.
2.36.Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por
função e outra com todos os aprovados no Concurso Público.
2.37.A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser
contratado na condição de candidato portador de necessidades especiais.
2.38. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
O concurso constará de provas:
3.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
3.2. Produção Textual, de caráter classificatório, e
3.3. Títulos, de caráter classificatório e serão aplicadas conforme segue:

4 - DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO
4.1. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital.
4.2. A aplicação das provas objetivas e de Produção Textual para PEB e PEI, está prevista para o dia 18 de março de
2012, no mesmo período e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP.
4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das
mesmas.
4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas
na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital
de Convocação para as provas a ser publicado no dia 9 de março de 2012 no Diário Oficial do Município de
Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de
informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no
momento da inscrição) ou dos correios.
4.7. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto
ou sem indicação de CEP.
4.8. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites
www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização
das provas.
4.9. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, por qualquer motivo não recebida, não desobriga
o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
4.10. O candidato que não receber o cartão de convocação ou e-mail até o dia 15 de março de 2012, deverá
consultar o site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em
contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico:
atendimento@ibamsp.org.br.
4.11. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes do
edital de convocação, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de
Administração Municipal - IBAM.
4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que
bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de
Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA,
OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.12.1. É aconselhável que o candidato esteja portando também o comprovante de pagamento do boleto bancário
(inscrições realizadas pela internet) ou o comprovante de inscrição local.
4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.
4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato.
4.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.16. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer
aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse,
incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de
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aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica,
notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, incorrerá em exclusão do candidato do
Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.
4.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em
outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.
4.18. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua
ausência.
4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade
solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na
folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.
4.20. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único
documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do caderno de questões e na folha de respostas.
4.21. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de
Respostas.
4.22. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas
sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.
4.23. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da
aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade
do candidato.
4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência ao início da prova, munido de
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.27. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
4.28. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura,
ainda que legível.
4.29. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.30. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de
realização das provas.
4.31. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou
objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
4.32. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada
com sua identificação digital.
4.33. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará
realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.
4.34. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no
local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.
4.35. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de
pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
4.36. A inclusão de que trata o item 4.35 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de
Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência
da referida inscrição.
4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.35 a mesma será automaticamente cancelada sem
direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
4.38. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de
processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.39. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um
acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
4.39.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
4.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova.
4.41. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.
4.42. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior
nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02
(duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
4.43. Para participar das fases subsequentes o candidato deverá observar a margem estabelecida na tabela do item 5.1.
4.44. Não estando na margem mencionada, independente da nota obtida na prova objetiva, o candidato será excluído
do concurso.
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5. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL
5.1. Haverá correção da prova de produção textual somente dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme
item 4.42 deste edital e no limite estabelecido na Tabela a seguir, sendo os demais eliminados do Concurso
Público:

5.2. A realização da prova de produção textual ocorrerá na mesma data/horário da prova objetiva, em 18/03/2012.
5.3. A prova dissertativa, de caráter classificatório será avaliada de 0(zero) a 100(cem) pontos e será composta de uma
única proposta a respeito da qual o candidato deverá desenvolver o tema com o mínimo de 20 linhas e máximo de
30 linhas e versará sobre os conhecimentos específicos da área exigidos no Anexo II deste Edital.
5.4. Na prova dissertativa, além de ser avaliado o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função objeto do presente concurso, também serão avaliados na correção: a capacidade de
fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do
idioma.
5.5. A prova deverá ser feita com caneta tinta azul ou preta com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do
candidato, quando da correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência e participação de
outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto IBAM, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá
ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
5.6. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico,
harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as
considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.
5.7. Serão considerados, ainda, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
1- Conteúdo:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio
a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
2- Estrutura:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de idéias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
3- Expressão: A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com
sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido. A perda dos pontos previstos dependerá, portanto, do
comprometimento gerado pelas incorreções no desenvolvimento do texto.
4- Desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido.
5- Adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso.
6- Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos,
elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes;
flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
5.8. Será atribuída nota ZERO à redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou
em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
d) estiver em branco;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
5.9. A folha de rascunho será de preenchimento facultativo e sob nenhuma hipótese será considerado na correção pela
banca examinadora.
5.10.A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no
Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente
eliminação do candidato no concurso.
5.11. A identificação das redações ocorrerá somente após a correção feita pelos examinadores.
5.12. Ao final da prova dissertativa, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.
6. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
6.1. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 4.42
e Tabela do item 5.1 deste edital, sendo os demais eliminados do Concurso Público:
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6.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de
títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a
data de encerramento das inscrições.
6.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples.
6.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
6.5. Não será computado como título o curso de Pós Graduação na área da Educação - Modalidades "strictu sensu" em
nível de Mestrado ou Doutorado ou “lato sensu”, em nível de especialização que se constituir pré-requisito para a
inscrição no concurso.”

OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.
Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 06 de março de 2012.
6.6. Os candidatos serão informados através de Edital de Convocação quanto às datas, local e horário para entrega dos
títulos.
6.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as
publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites
www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br
6.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a
descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia,
autenticada em cartório, de cada título declarado.
6.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas
em hipótese alguma).
6.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples.
6.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste
capítulo.
6.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital.
6.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo
recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência.
6.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou
alegação.
6.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o
disposto neste capítulo.
6.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela
apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído
do concurso.
6.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário
Oficial do Município de Guarulhos – e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e
www.guarulhos.sp.gov.br.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação
para cada função.
7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem
classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais e outra
somente com os portadores de necessidades especiais habilitados.
7.3. No que diz respeito à publicação da classificação, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará
automaticamente ratificada a classificação final.
7.4. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as
modalidades de provas que participou.
7.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
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b) O candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, Pedagógicos e
Legislação;
c) O candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa;
d) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de produção textual, e
e) O candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, e
f) O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689/2008.
7.6. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
7.7. O candidato para fazer jus ao previsto na letra “f” – subitem 7.5. deste edital, deverá comprovar ter exercido
efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da referida Lei, em 09/06/2008 e a data de
término das inscrições, em 06/03/2012.
7.8. O documento emitido pelo Judiciário deverá ser apresentado no original ou cópia autenticada em cartório e
protocolado junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João
Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 01, 02, 05 e 06 de março de 2012 (das 9 às 16 horas). O
documento apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido.
7.9. O candidato que não atender as exigências estabelecidas nos itens 7.7 e 7.8. até o término das inscrições, seja
qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.
7.10. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito
às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso contra o edital de abertura, gabarito e resultados (solicitação de isenção de
taxa e notas das provas) e de classificação final, será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do
dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem
sua interposição dentro do prazo legal.
8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro
meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
8.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
8.9. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja,
01 (um) recurso para cada questão.
8.10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à
prova.
8.11. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as
marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.13. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver
alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.
8.14. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do
Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, nos sites: www.ibamsp-concursos.org.br. e
WWW.guarulhos.sp.gov.br.
8.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
9.1. A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e
disponível no site: www.guarulhos.sp.gov.br.
9.2. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem
caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de
ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de
acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações, sob pena de
perder o direito à contratação.
9.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de
validade do Concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito a Av. Presidente Humberto de
Alencar Castelo Branco, 1041 –Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8 às 16h30m, para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
9.4. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
9.5. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos
documentos pessoais exigíveis para a contratação.
9.6. O prazo para início das atividades será de 15(quinze) dias corridos a contar da convocação, prorrogável por
01(uma) vez, por igual período, a pedido do interessado, ou a critério da Administração, desde que atendida a
conveniência do serviço público.
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9.7. O não atendimento ao prazo de convocação ou a não comprovação de preenchimento dos requisitos previstos,
ensejará a exclusão da lista de convocação e o cancelamento da portaria de admissão/nomeação caso já tenha
sido publicada.

Mais informações: http://www.ibamsp-concursos.org.br/inscricoes/
..........................................
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